O Brasil está prestes a retomar um importante mecanismo de proteção para vítimas de acidentes de trânsito com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A partir de 2025, os proprietários de veículos automotores serão cobrados por uma taxa destinada a viabilizar esse serviço essencial.
Diferentemente do extinto Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), encerrado em 2020, o novo seguro obrigatório traz diversas inovações, incluindo o pagamento de despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Custos com atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão cobertos.
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Além disso, o SPVAT manterá a indenização em caso de morte ou invalidez, garantindo também o custeio dos serviços funerários ou de reabilitação em casos de invalidez parcial. Os companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes fatais, proporcionando um suporte financeiro crucial em momentos de grande dificuldade.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, seguindo uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A instituição também ficará responsável pela gestão do fundo onde serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos.
As regras desse novo sistema foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada recentemente no Diário Oficial da União após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, vale ressaltar que dois artigos foram vetados pelo Congresso Nacional, que tratavam da aplicação de multas por atraso no pagamento da taxa. O veto se deu pela consideração de um ônus excessivo para um serviço de caráter social.