O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente os farmacêuticos na prescrição de medicamentos tarjados, que normalmente exigiriam receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFF reforçou que a prescrição de medicamentos é um direito da categoria conquistado há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do acompanhamento farmacoterapêutico”, destacou a entidade.
Veja também
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos. O CFF acrescenta que essa determinação também garante que o profissional esteja qualificado para realizar anamnese, solicitar e interpretar exames laboratoriais, entre outras atividades clínicas.
Regulação e segurança na prescrição
Para o CFF, a resolução aprovada este ano não traz mudanças na prerrogativa de prescrição, mas aprimora os instrumentos normativos para fiscalização e segurança dos pacientes e profissionais.
A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recentemente adotado pelo CFF para garantir que os farmacêuticos atuem conforme sua especialização.
“Agora, a sociedade poderá consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo um melhor cuidado em saúde”, informou a entidade.
O CFF enfatizou que os farmacêuticos não podem prescrever qualquer medicamento. Sua atuação é limitada a remédios isentos de prescrição e aos tarjados, desde que sigam protocolos e diretrizes estabelecidas.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável, como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19), os farmacêuticos somente podem prescrever com base nas evidências científicas mais robustas”, explicou o conselho.
Os farmacêuticos também não podem prescrever medicamentos que exigem notificação de receita, como os de tarja preta. “Nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Impacto sobre a Lei do Ato Médico e regulamentação da Anvisa
No comunicado, o CFF também destacou que os vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) garantem que a prescrição terapêutica não é uma atribuição exclusiva dos médicos. Segundo o conselho, restringir essa atividade comprometeria o funcionamento de políticas públicas essenciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS).
A entidade ressaltou ainda que, em 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou as regras de rotulagem de medicamentos, determinando a substituição da expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”.
“Isso reconhece que a prescrição de medicamentos não é exclusiva dos médicos e reafirma a importância do farmacêutico nesse processo”, enfatizou o CFF.
O conselho também citou que a prescrição farmacêutica é consolidada internacionalmente. “No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove essa atividade como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”.
Resolução não banaliza o cuidado em saúde
Diante de críticas sobre uma possível banalização do cuidado em saúde, o CFF esclareceu que a resolução apenas organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos estabelecidos e baseados na melhor evidência científica disponível.
“Nenhuma outra categoria profissional deve se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal”, reforçou o conselho.
O CFF ressaltou ainda que a consulta farmacêutica possui objetivos distintos de outras consultas na área da saúde, garantindo que os medicamentos sejam utilizados de forma segura, eficaz e apropriada.
“O farmacêutico trabalha em equipe com outros profissionais da saúde, promovendo um atendimento mais seguro e eficiente. No final, o maior beneficiado é o paciente”, concluiu o conselho.