O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024, que prioriza o perdão de pena para grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes, idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, incluindo HIV, câncer em estágio terminal e outras enfermidades incapacitantes. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que consigam comprovar serem indispensáveis para o cuidado de crianças de até 12 anos. Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplégicas, tetraplégicas e cegas também estão contempladas.
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Restrições do decreto
As regras, elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e aprovadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, excluem condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, ou violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Além disso, o decreto impede o benefício para integrantes de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e pessoas que firmaram acordos de delação premiada. Também estão fora do indulto aqueles condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro.