A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, o projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. A proposta tem como objetivo proporcionar maior segurança a esses profissionais, que frequentemente enfrentam situações de risco no desempenho de suas funções.
O projeto de lei 4.256 de 2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado em caráter terminativo. Caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil.
Justificativa e segurança para agentes
O senador Fabiano Contarato destacou a importância da medida para proteger agentes socioeducativos que trabalham com adolescentes em conflito com a lei. Segundo ele, esses profissionais atuam em condições de risco constante, inclusive colocando a própria integridade física e a segurança de suas famílias em jogo. “Se houver uma invasão em uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, os agentes socioeducativos serão os primeiros atingidos”, alertou Contarato.
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O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que ampliaram o projeto, incluindo os oficiais de justiça entre as categorias com direito ao porte de armas. Amim defendeu que os oficiais de justiça frequentemente enfrentam situações perigosas ao cumprir ordens judiciais, muitas vezes sem a presença de segurança policial.
Medida também beneficia oficiais de justiça
Durante a sessão, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) leu o parecer de Esperidião Amim, justificando a extensão do porte de armas aos oficiais de justiça. “Diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, argumentou Mourão.
O projeto de lei prevê ainda que os servidores terão isenção de taxas para registro e manutenção de armas, sejam elas adquiridas de forma particular ou fornecidas pela instituição à qual estão vinculados. Segundo Amim, essa medida alivia pressões financeiras que muitos desses profissionais enfrentam, facilitando o exercício do direito ao porte de arma concedido pela nova legislação.
Requisitos para o porte de arma
Pelo texto aprovado, os agentes socioeducativos, responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes em conflito com a lei, terão direito ao porte de arma, tanto durante o serviço quanto fora dele. O projeto também flexibiliza a idade mínima para aquisição de armas, permitindo que agentes menores de 25 anos possam portar armas, algo que não é permitido ao cidadão comum.
No entanto, o porte de arma não permitirá o uso ostensivo das armas, que deverão ser mantidas discretamente no corpo dos agentes. A proposta exige ainda que os servidores comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas, em conformidade com as exigências da legislação brasileira.
Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto permitirá que tanto agentes socioeducativos quanto oficiais de justiça tenham maior proteção no exercício de suas funções, sem deixar de lado o controle rigoroso no uso de armas de fogo.