O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve sua votação concluída em agosto de 2024. A nova legislação estabelece um conjunto de regras para modernizar os processos seletivos para cargos no âmbito federal, com o objetivo de torná-los mais eficientes, isonômicos e inclusivos.
As novas normas terão um período de transição e passarão a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, a aplicação das regras pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de concursos antes desse prazo, conforme destacado pela Presidência da República.
Provas on-line
Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de realização das provas de forma total ou parcial pela internet, utilizando plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade de aplicação das provas deverá garantir igualdade de acesso para todos os candidatos, o que dependerá de regulamentação pelo Executivo para assegurar a viabilidade técnica e a justiça no processo seletivo.
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A nova norma, no entanto, se aplica exclusivamente aos concursos para cargos no serviço público federal, excluindo as seleções para magistrados, membros do Ministério Público, empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para suas despesas com pessoal e custeio.
Objetivo da nova lei
De acordo com o texto sancionado, os concursos públicos terão como objetivo a seleção isonômica de candidatos, com avaliação dos conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do cargo ou emprego público. Além disso, a nova legislação busca assegurar a promoção da diversidade no serviço público, abrindo espaço para ações afirmativas e de reparação histórica.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a nova legislação também visa evitar a judicialização dos concursos públicos, problema recorrente nos processos seletivos do passado.
Abertura de concursos
A lei estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada por fatores como a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa de necessidades futuras em face das metas institucionais, a inexistência de concursos anteriores válidos para os mesmos cargos e a adequação do provimento dos postos à administração pública.
Caso ainda haja um concurso anterior em validade, com candidatos aprovados e não nomeados, será permitida a abertura excepcional de um novo concurso, desde que o número de aprovados pendentes não complete o quadro de pessoal necessário.
Estados e municípios poderão estabelecer suas próprias regras para concursos públicos, sem interferência da legislação federal.
Editais e provas
As novas regras definem que as provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo de avaliação. As avaliações deverão ser feitas por meio de provas escritas — objetivas ou dissertativas —, provas orais, e também por avaliações de habilidades e competências específicas para cada cargo.
Além disso, os editais dos concursos deverão especificar claramente o tipo de prova aplicada (conhecimentos, habilidades ou competências), podendo combinar diferentes tipos de avaliação em uma mesma etapa. A avaliação por títulos, quando prevista, será de caráter classificatório.
Comissões organizadoras
A execução dos concursos públicos poderá ser atribuída a comissões organizadoras internas ao órgão ou entidade responsável pelo processo, a outros órgãos públicos do mesmo ente federativo, ou, excepcionalmente, a entidades especializadas na seleção e capacitação de servidores públicos.
Os editais também deverão prever a denominação e a quantidade de postos a serem providos, a descrição das atribuições do cargo, os vencimentos iniciais, e as porcentagens mínimas e máximas de vagas reservadas a pessoas com deficiência e ações afirmativas.
Curso de formação
A lei faculta a realização de curso ou programa de formação para os aprovados, que poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou ambos. O curso deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou entidade e avaliar seu desempenho nas funções correspondentes ao cargo.
A duração mínima do curso será de um mês, com um máximo de três meses, salvo disposição específica em outra lei. Candidatos que não cumprirem no mínimo 85% da carga horária ou não formalizarem a matrícula dentro do prazo serão considerados reprovados e eliminados do concurso.
Transparência e inclusão
A nova legislação reforça a necessidade de os editais preverem condições especiais para a realização de provas por pessoas com deficiência ou em situação especial, além de garantir a divulgação clara dos resultados e prazos para a interposição de recursos. O prazo de validade dos concursos será especificado no edital, com a possibilidade de prorrogação.
As novas regras representam um marco importante na modernização dos concursos públicos no Brasil, buscando maior transparência, eficiência e inclusão no processo seletivo para cargos federais.