A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começam a valer novas restrições aos candidatos

A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito

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A partir deste sábado (6), entram em vigor uma série de proibições aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. As medidas têm como objetivo garantir a equidade e a lisura do processo eleitoral. Entre as principais restrições estão:

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  • Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.
  • Transferência de recursos: Servidores públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos entre esferas governamentais, salvo em situações de emergência ou calamidade pública.
  • Publicidade institucional e pronunciamentos: Ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, assim como a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgência pública.
  • Nomeações e exonerações: Até a posse dos eleitos, estão proibidas nomeações, contratações, transferências ou exonerações de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e com motivação específica, até janeiro de 2025 para os estados que realizam apenas o primeiro turno e até o final de janeiro para aqueles com segundo turno.

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