Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) anunciou nesta terça-feira (20) ter obtido o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando retirar o direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. A proposta também prevê a exclusão desses servidores do serviço público.
O anúncio da apresentação da PEC foi feito na segunda-feira (19) durante um pronunciamento no Plenário do Senado, enquanto a confirmação das assinaturas suficientes foi feita por meio das redes sociais.
De acordo com o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número atribuído após o protocolo na mesa do Senado.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. Dino, em sua postagem, ironiza o termo, ressaltando que, ao cometerem delitos e serem condenados, esses servidores são afastados do cargo, mas continuam recebendo suas remunerações.
“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de ‘pensão por morte presumida’, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.
Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção por infração disciplinar, além de impedir o direito à pensão por morte ficta ou presumida.
“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar a PEC no Plenário.
O texto também proíbe a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. Em casos de faltas graves, prevê como penalidade demissão, licenciamento ou exclusão, conforme o respectivo regime jurídico.