Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção de uma importante lei que estabelece uma inovadora medida para apoiar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio. A nova legislação prevê a criação de uma espécie de poupança destinada a beneficiar jovens regularmente matriculados na rede pública, cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal de até R$ 218.
A iniciativa não se limita apenas aos adolescentes em idade regular de ensino médio. Jovens de 19 a 24 anos que estejam cursando a educação para jovens e adultos também poderão receber o benefício. Considerando que a evasão no ensino médio atinge alarmantes 16%, sendo o primeiro ano o mais crítico em termos de abandono e reprovação, a medida visa mitigar esses desafios enfrentados pelos estudantes.
Para ser elegível ao programa, o aluno deverá cumprir requisitos como frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano seguinte, quando aplicável. Além disso, será necessário participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para os matriculados na última série do ensino médio, e dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como dos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
O valor a ser depositado na poupança será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda, sendo que a União se compromete a aportar até R$ 20 bilhões para esse fim. O depósito será efetuado em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital. Importante ressaltar que essa poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Contudo, o programa também estabelece condicionantes. Caso os estudantes descumpram as regras estabelecidas ou se desliguem do programa, os valores depositados em suas contas retornarão ao fundo.