Nesta quarta-feira (22), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca restringir as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado, com 52 votos a favor e 18 contrários em ambos os turnos, reflete a polarização de opiniões entre os senadores. A PEC, agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Desde o início, a proposta dividiu os parlamentares, com alguns argumentando que ela pode invadir as competências da Suprema Corte, enquanto outros alegam que não tem o propósito de retaliação ao tribunal. O Senado havia aprovado um calendário especial na terça-feira (21), permitindo a votação em dois turnos no mesmo dia, sem intervalos.
A medida foca especialmente nas decisões monocráticas, aquelas tomadas por um único magistrado. Originalmente, a proposta também estabelecia prazos para os pedidos de vista, mas os senadores optaram por retirar esse trecho. Anteriormente, cada ministro podia pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que permitia pedidos sucessivos por tempo indeterminado. O novo texto mantém a proibição de decisões monocráticas em casos específicos, como leis de eficácia “erga omnes” e atos do presidente da República.
Em relação aos pedidos de vista, a proposta original restringia-os a caráter coletivo, com limites de seis meses, renováveis por mais três meses. No entanto, o texto final não incluiu essa restrição, deixando a decisão de limitar o tempo nas mãos dos tribunais.
O relator da PEC, Esperidião Amin (PP-SC), retirou do texto referências à eficácia de leis e atos normativos com efeitos amplos, assim como qualquer ato do presidente da República. Uma emenda foi adicionada para permitir a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados na análise de leis federais, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
A PEC inclui diversas medidas, como a concessão de decisões individuais durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Processos no STF relacionados a tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas e criação de despesas também ficarão sujeitos às novas regras. Sobre decisões cautelares de inconstitucionalidade de lei, o mérito deverá ser julgado em até seis meses, com prioridade na pauta após esse período. A proposta agora segue para a apreciação na Câmara dos Deputados.