Senado aprova ampliação do sistema de cotas na educação federal

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O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (24), o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto, originário da Câmara dos Deputados, foi mantido integralmente após a rejeição de oito emendas apresentadas em plenário. Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial.

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Dentre as mudanças previstas no projeto de lei estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. Além disso, a metodologia para a aplicação das cotas terá uma atualização anual, abrangendo percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.

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A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a decisão do Congresso em suas redes sociais, destacando a importância das cotas como uma ação de reparação. Ela afirmou: “Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!”

A matéria aprovada estabelece que os critérios raciais sejam aplicados tanto nas vagas destinadas à renda familiar quanto nas vagas gerais. Candidatos cotistas só ingressarão por meio da reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.

No que diz respeito aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320, em vez dos 1,5 salários mínimos que eram exigidos anteriormente. As vagas de cota serão distribuídas com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que agora fazem parte da contagem no último Censo.

A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência receberá uma metodologia específica para os próximos três anos após a divulgação do resultado do Censo. Isso permitirá o cálculo preciso da proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

O projeto também determina a elaboração e divulgação de relatórios que possibilitarão a avaliação do programa a cada dez anos.

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