O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o Projeto de Lei 1.085/2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O projeto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial e será regulamentado por meio de decreto.
De acordo com a proposta, os empregadores que descumprirem a lei estarão sujeitos ao pagamento de multa, que será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas uma multa de um salário mínimo regional.
Além disso, mesmo com o pagamento da multa, a pessoa discriminada poderá ingressar com pedido de indenização por danos morais. Essa medida visa proporcionar um amparo adicional às vítimas de discriminação salarial.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, as mulheres recebem, em média, apenas 78% dos rendimentos dos homens. No caso das mulheres pretas ou pardas, esse percentual é ainda menor, representando menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).
Durante a tramitação do projeto no Congresso, alguns parlamentares promoveram alterações no texto original. Uma dessas mudanças permite que as empresas fiquem dispensadas da exigência de igualdade salarial caso adotem, por meio de negociação coletiva, um plano de cargos e salários, algo que não está estabelecido pela CLT.
Além da igualdade salarial, o projeto prevê outras medidas, como a obrigatoriedade de as empresas apresentarem relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Também será necessário disponibilizar canais específicos para denúncias, promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitando gestores, lideranças e empregados sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, e fomentar a capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.