A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, que prevê regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema havia sido vetado na sanção do projeto do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23). A novidade da proposta é a previsão de incentivos fiscais. Pelo texto, os incentivos totalizam R$ 18,3 bilhões, com limites anuais, a serem concedidos de 2028 a 2032. Agora, a proposta segue para o Senado.
O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e teve a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que apresentou um texto alternativo ao original (substitutivo), com pequenos ajustes ao projeto com emendas apresentadas pelos deputados.
Antes, a fonte de recursos que subsidiariam o marco legal de baixo carbono não havia sido estabelecida. Já a proposta aprovada pela Câmara estabelece que os incentivos fiscais consistem na concessão de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O novo projeto redefine os objetivos estabelecendo metas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Segundo a proposta, a prioridade dos incentivos fiscais será para os setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, químico, siderúrgico, cimenteiro e petroquímico. Outro objetivo será a promoção do uso do hidrogênio no transporte pesado.
O advogado tributarista em Campo Grande (MS) e professor da especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/MS), Sandro Miguel Júnior, avalia que priorizar determinados setores da indústria com incentivos fiscais é um avanço em relação ao marco já aprovado. Para ele, a priorização contribui para o desenvolvimento do mercado interno de baixa emissão de carbono, além de estimular as empresas a adotarem projetos mais sustentáveis.
“A priorização desses setores em que a descarbonização é tida como difícil é de suma importância para que o desenvolvimento do mercado brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono ocorra de forma efetiva. Os incentivos fiscais estimularão as empresas desses setores a desenvolverem projetos de menor emissão de carbono, pois quanto menor a emissão, maior poderá ser o benefício fiscal, conforme está na proposta aprovada pela Câmara”, destaca Sandro.
Pelo texto, serão elegíveis ao crédito fiscal na comercialização do hidrogênio os projetos que atenderem ao menos um dos seguintes requisitos:
- contribuição ao desenvolvimento regional;
- contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
- estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou
- contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
Confira os limites anuais dos benefícios fiscais:
R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
Pelo texto, caso o dinheiro não seja utilizado em um dos anos, o recurso pode ser realocado nos anos subsequentes, até 2032. O Poder Executivo deverá divulgar os montantes concedidos e utilizados e seus beneficiários.
Os créditos obtidos poderão ser utilizados pelos beneficiários para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, poderão ser ressarcidos em até 12 meses após o pedido.
Transição energética
O Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei n°14.948/24), derivado do PL 2308/23, define como hidrogênio de baixa emissão de carbono (CO2) aquele cuja produção emita até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Tal limite permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.
O consultor da Gerência de Energia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Sérgio Pataca, aponta que o setor industrial avalia positivamente a proposta da Câmara, tendo em vista a atuação industrial. “A indústria é participante de toda a cadeia do hidrogênio e vê como um passo importante esse arcabouço regulatório e legal nesse projeto da Câmara.”
Apesar de avaliar a iniciativa como um avanço, Pataca pontua que deve haver uma homogeneização dos regulamentos no país, tendo em vista a recente aprovação de política de hidrogênio de baixo carbono no estado mineiro, cujos parâmetros estabelecidos para o estado divergem dos federais.
“A regulamentação estadual coloca como 4 kg de CO2 por hidrogênio, enquanto a federal coloca 7kg de CO2 por kg de hidrogênio. Então, realmente, a regulamentação mineira é mais restritiva na questão da produção de hidrogênio, então, é necessário a homogeneização dessas regulamentações no intuito de não criar uma guerra estadual de diferentes produções de hidrogênio nos diferentes estados”, salienta Pataca.
Na avaliação de Sérgio Pataca, os incentivos fiscais estabelecidos no projeto da Câmara dos Deputados contribuem para o desenvolvimento da tecnologia do hidrogênio com potencial para competição no mercado seguindo os padrões comerciais.
“O projeto colocou as questões de financiamento, os benefícios tributários, então a gente vê isso como muito positivo, principalmente porque ainda é uma tecnologia em desenvolvimento e que precisa realmente de incentivos para ficar em padrões comerciais, que é o que a indústria coloca como necessário nesse desenvolvimento comercial de hidrogênio, para termos viabilidade de alteração dos processos produtivos”, diz Pataca.
Já o advogado tributarista Sandro Miguel Júnior ressalta que as regras colaboram para a transição energética brasileira, com contribuições para o país e para o meio ambiente.
“Quanto à influência dessas regras, esses incentivos fiscais, esse crédito fiscal, contribuem para a efetividade da transição energética do Brasil, estimulando investimentos sustentáveis por parte das empresas para a descarbonização da economia brasileira. No final, ganham as empresas, o Brasil e, principalmente, o meio ambiente”, afirma.