STJ mantém multa a casal que se recusou a vacinar filha contra a covid-19

Decisão reforça dever dos pais na proteção da saúde dos filhos e valida punição por descumprimento de ordem judicial.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da Justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar contra a covid-19 durante a pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).

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A defesa dos pais entrou com um recurso para derrubar a decisão, mas os ministros do colegiado, por unanimidade, negaram o pedido. A penalidade foi aplicada com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multa para casos de descumprimento de decisão judicial. Antes da determinação judicial, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da imunização.

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Pais devem garantir a proteção dos filhos

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a Constituição impõe aos pais o dever de proteger e cuidar dos filhos. Segundo ela, a vacinação não é apenas uma proteção individual, mas um compromisso coletivo para a saúde pública.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

Decisões judiciais sobre vacinação

O tema da obrigatoriedade da vacinação já foi analisado por outras instâncias do Judiciário. Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória da população e proibia sanções contra quem não se imunizou em 2022.

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