O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia se manifestado contra a revisão do resultado final do julgamento, concluído em julho do ano passado.
Porte segue ilícito
Apesar da decisão, o porte de maconha para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, o que significa que fumar a droga em local público permanece proibido. O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento obrigatório a cursos educativos.
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O STF manteve a validade da norma, mas determinou que as consequências sejam de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários como sanção. A advertência e a obrigatoriedade do curso educativo foram mantidas e devem ser aplicadas pela Justiça sem repercussão penal.
A decisão também inclui a permissão para a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha, sem consequências criminais. No entanto, mesmo que o indivíduo esteja dentro dos limites estabelecidos, pode ser enquadrado como traficante caso haja indícios de comercialização, como a posse de balanças de precisão ou anotações sobre a venda da droga.