O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, sancionada em 2017, devem ser aplicadas a todos os contratos de trabalho vigentes antes da sua entrada em vigor. A decisão impacta direitos como o pagamento de horas de deslocamento, conhecidas como “horas in itinere”, que foram extintas pela nova legislação.
A decisão foi tomada pela maioria dos votos no plenário do TST, em julgamento sobre a aplicação temporal da Lei 13.467/2017, que reformulou diversas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a valer em 11 de novembro de 2017. Com essa determinação, contratos firmados antes dessa data passam a seguir as novas diretrizes estabelecidas pela lei, sem obrigatoriedade de manutenção de benefícios suprimidos pela reforma.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi responsável pela tese aprovada. Segundo ele, “a Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”. Essa tese, portanto, servirá de referência para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
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O caso em questão que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora que moveu ação contra um frigorífico de Rondônia, reivindicando o pagamento das horas de deslocamento entre 2013 e 2018. O TST determinou que, nesse caso específico, o pagamento das horas in itinere seja garantido apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da vigência da reforma.
Com a decisão, o tribunal estabelece um importante precedente para o setor trabalhista brasileiro, afetando milhares de processos e contratos em curso, e reforça a abrangência da reforma de 2017 na flexibilização de direitos trabalhistas.