TST define que reforma trabalhista de 2017 vale para contratos em curso antes da vigência da lei

Tribunal decide que benefícios extintos pela reforma, como horas de deslocamento, não precisam ser mantidos pelas empresas.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, sancionada em 2017, devem ser aplicadas a todos os contratos de trabalho vigentes antes da sua entrada em vigor. A decisão impacta direitos como o pagamento de horas de deslocamento, conhecidas como “horas in itinere”, que foram extintas pela nova legislação.

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A decisão foi tomada pela maioria dos votos no plenário do TST, em julgamento sobre a aplicação temporal da Lei 13.467/2017, que reformulou diversas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a valer em 11 de novembro de 2017. Com essa determinação, contratos firmados antes dessa data passam a seguir as novas diretrizes estabelecidas pela lei, sem obrigatoriedade de manutenção de benefícios suprimidos pela reforma.

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O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi responsável pela tese aprovada. Segundo ele, “a Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”. Essa tese, portanto, servirá de referência para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

O caso em questão que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora que moveu ação contra um frigorífico de Rondônia, reivindicando o pagamento das horas de deslocamento entre 2013 e 2018. O TST determinou que, nesse caso específico, o pagamento das horas in itinere seja garantido apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da vigência da reforma.

Com a decisão, o tribunal estabelece um importante precedente para o setor trabalhista brasileiro, afetando milhares de processos e contratos em curso, e reforça a abrangência da reforma de 2017 na flexibilização de direitos trabalhistas.

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