Ministro Alexandre de Moraes autoriza retorno das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil

Decisão do STF condiciona a retomada da rede social ao cumprimento da legislação brasileira e à obediência às ordens judiciais.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, em todo o território nacional. A rede estava com seu funcionamento suspenso desde 30 de agosto, em decorrência do não cumprimento reiterado de decisões judiciais da Corte. A decisão do ministro também ordena que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências necessárias para garantir o cumprimento da medida.

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O retorno da plataforma foi condicionado ao respeito integral à legislação brasileira e à “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”, conforme destacou o ministro em sua decisão. A autorização foi concedida após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou motivos que impedissem a reativação das operações da empresa no Brasil.

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Condicionantes

O bloqueio da rede social havia sido determinado por Moraes no dia 30 de agosto, e a suspensão permaneceria em vigor até que o X cumprisse as decisões judiciais do STF. A medida foi referendada pela Primeira Turma do Supremo, como parte das ações para garantir a aplicação das leis brasileiras e combater a disseminação de desinformação.

Em 27 de setembro, a empresa X comprovou ter cumprido integralmente duas das condicionantes impostas para a retomada das atividades. A primeira foi o bloqueio de perfis que propagavam informações falsas, e a segunda, a nomeação de um representante legal da empresa no Brasil, uma exigência da legislação para que empresas estrangeiras operem no país. Além disso, a empresa regularizou o pagamento de valores devidos.

Com todas as exigências cumpridas, a rede social está liberada para retomar suas operações no Brasil, desde que continue a seguir as normas estabelecidas pela legislação e respeitar as determinações do Judiciário.

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