STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde

Decisão não se aplica a menores de 18 anos; tratamento alternativo será oferecido aos adultos e custeado pelo Estado.

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue durante procedimentos médicos realizados na rede pública de saúde. A decisão histórica não se estende a menores de 18 anos, sendo válida apenas para adultos, que terão acesso a tratamentos alternativos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os custos associados ao tratamento alternativo serão arcados pelo Estado, independentemente da localidade de residência do paciente.

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Os ministros do STF fundamentaram a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, direitos garantidos pela Constituição brasileira. Para a corte, o respeito à autonomia individual e às convicções religiosas deve ser preservado, desde que não coloque em risco a vida de menores de idade, que permanecem protegidos por normas de tutela da integridade física.

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A Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão e, em nota, afirmou que o posicionamento do STF traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos, que muitas vezes se viam em situações de impasse ao lidarem com a recusa de transfusões por parte de seus pacientes. Segundo a associação, o Brasil agora se alinha a outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que também reconhecem o direito de recusa a transfusões de sangue por motivos religiosos.

Além disso, a decisão do STF reforça o entendimento de que o SUS deve garantir todas as opções terapêuticas disponíveis para que os pacientes possam optar por tratamentos que respeitem suas convicções, sem que isso implique custos adicionais ou deslocamentos inviáveis. O tratamento alternativo deverá ser oferecido na mesma localidade de residência do paciente ou, se necessário, em outra unidade de saúde, desde que a cobertura seja garantida pelo Estado.

A decisão foi considerada um marco no reconhecimento dos direitos individuais e da liberdade religiosa no Brasil, abrindo precedente para futuras discussões sobre a relação entre crenças pessoais e tratamentos médicos no país.

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