STF retoma julgamento sobre revisão de aposentadorias no dia 20 de setembro

Plenário virtual decidirá sobre recursos que contestam a rejeição da revisão da vida toda para aposentados do INSS.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
2 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 20 de setembro, o julgamento de dois recursos que questionam a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado no plenário virtual entre os dias 20 e 27 deste mês.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque que havia sido feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e transferir a deliberação para o plenário físico.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Antes da suspensão, quatro ministros já haviam se manifestado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da decisão e negaram os pedidos das entidades.

Nos recursos, as entidades argumentam que a revisão da vida toda deveria ser garantida aos aposentados que já estavam com ações em andamento na Justiça. Em várias instâncias inferiores do Judiciário, decisões favoráveis à revisão já haviam sido concedidas.

Em março deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm direito a escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. A decisão marcou uma reviravolta em relação a outra deliberação anterior da própria Corte, que havia sido favorável à revisão da vida toda.

A mudança ocorreu porque, ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição prevista na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados, conforme o cálculo mais vantajoso.

Com a retomada do julgamento, a expectativa é que a Corte decida de forma definitiva sobre a questão, que impacta diretamente milhares de aposentados em todo o país.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -
Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!