O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
A súmula estabelece que há fraude à cota de gênero em situações de votação zerada, prestação de contas padronizada ou sem movimentações financeiras relevantes, ausência de atos efetivos de campanha, e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. Nessas circunstâncias, juízes eleitorais e tribunais regionais eleitorais (TREs) poderão reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente do conhecimento ou participação de outros candidatos eleitos no crime eleitoral.
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Os participantes diretos ou anuentes da fraude serão declarados inelegíveis, e os votos do partido envolvidos serão anulados, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. A nova regra já será aplicada nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes.
A atual legislação obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% das candidaturas e dos recursos públicos de campanha para candidatas mulheres. Apesar de movimentos no Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE tem intensificado a fiscalização contra fraudes nos últimos anos. A nova súmula serve para consolidar a posição jurisprudencial do TSE e orientar partidos e candidatos sobre o rigor na aplicação da cota de gênero.
A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, discordando da previsão de cassação de toda a chapa em casos de fraude à cota de gênero. Galotti argumentou que ainda há casos específicos que geram dúvidas na jurisprudência, como a situação de uma candidata eleita com votos suficientes por conta própria. Os demais ministros concordaram que ajustes futuros na súmula poderão ser feitos conforme novas decisões sejam tomadas.