STF declara “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro e exige ação imediata das autoridades

Maioria dos ministros do STF reforça necessidade de um plano nacional para enfrentar a crise nos presídios do país

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (3) para declarar, de forma definitiva, um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Essa decisão representa um marco na busca por reformas profundas nas condições das prisões do país, que há muito tempo têm sido alvo de críticas devido à violação constante e sistemática dos direitos humanos fundamentais.

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A doutrina do “estado de coisas inconstitucional” é oriunda do direito internacional e reconhece a violação generalizada e contínua de direitos humanos básicos. Com a decisão da maioria dos ministros do STF, os demais poderes, especialmente o Executivo, agora têm a obrigação de tomar medidas imediatas para cumprir a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos no sistema prisional.

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A decisão do STF determina a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, que deve ser criado pela União em um prazo de seis meses, com três anos para sua execução. Estados e o Distrito Federal também são obrigados a desenvolver planos semelhantes.

A solicitação para declarar o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário foi feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015. Na ocasião, o partido descreveu a situação nas prisões brasileiras como um verdadeiro “inferno”, onde dignidades básicas, como acesso a itens de higiene e água corrente, são negadas aos detentos. O PSOL também mencionou casos de tortura, subjugação e outras formas de violência cometidas por agentes do Estado e pelos próprios presos.

Em 2015, o STF reconheceu, pela primeira vez em decisão provisória, o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário e tomou medidas como a implementação de audiências de custódia obrigatórias e a liberação de recursos contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).

Nesta terça-feira (3), os ministros votaram sobre o mérito da ação, tornando definitivo o entendimento anterior e estabelecendo a criação de planos nacional, estaduais e distrital para lidar com os problemas do sistema prisional.

Todos os ministros votaram de acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. O julgamento do mérito teve início em 2021 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que, agora, na primeira sessão plenária como presidente do STF, decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação. Em sua maioria, Barroso seguiu o entendimento do relator, mas propôs prazos e critérios próprios para a elaboração do plano.

Além disso, Barroso votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário, destacando a necessidade de uma atuação cooperativa entre diversas autoridades, instituições e a comunidade para resolver satisfatoriamente a crise no sistema prisional.

A sessão plenária de amanhã (4) deve contar com o voto do ministro Gilmar Mendes, encerrando assim o julgamento e definindo os prazos, procedimentos e critérios para a elaboração do plano de enfrentamento ao “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Esta decisão do STF marca um passo importante na busca por melhorias nas condições das prisões do país e na proteção dos direitos humanos dos detentos.

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