Nesta quinta-feira, 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com um placar de 9 votos a 2, a Corte Suprema do Brasil rejeitou a argumentação que vinha sendo defendida por proprietários de terras, que afirmavam que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu o voto decisivo da sessão, afirmando que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal. A ministra reafirmou o voto do ministro Fachin, relator do caso, e destacou que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos também reconhece a posse tradicional como fator determinante para o reconhecimento dos direitos indígenas sobre suas terras.
O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da tese do marco temporal.
A próxima sessão de julgamento, marcada para a quarta-feira da próxima semana, 27 de setembro, abordará outras questões relacionadas ao tema. Uma delas é a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, considerando as benfeitorias e a terra nua. Esta questão se aplica especialmente aos proprietários que receberam títulos de terras que agora estão sob disputa como áreas indígenas.
O processo que deu origem a essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e parte da terra é objeto de questionamento por parte da procuradoria do estado.