Na tarde desta quinta-feira, 14 de setembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão, tornando-o o segundo réu julgado pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. A decisão veio após intensos debates e análises minuciosas das acusações.
O voto proferido pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros, que entenderam que Thiago de Assis Mathar cometeu cinco crimes no contexto dos acontecimentos de janeiro. Esses crimes incluem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.
Uma decisão adicional estabeleceu que o condenado deverá pagar solidariamente, juntamente com outros investigados, o valor de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados durante a depredação dos edifícios públicos.
Thiago de Assis Mathar, que foi preso pela Polícia Militar enquanto estava no Palácio do Planalto, permanece detido no presídio da Papuda, no Distrito Federal, aguardando o cumprimento da pena.
O entendimento pela condenação nos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques reconheceu apenas a condenação pelos dois crimes patrimoniais e absolveu o acusado por golpe de Estado e violação do Estado democrático. Já os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram Thiago Mathar por quatro dos cinco crimes em questão.
A defesa de Thiago Mathar, representada pelo advogado Hery Waldir, alegou que seu cliente não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo a versão apresentada pelo defensor, Thiago estava se “manifestando pacificamente” e entrou no prédio para “se abrigar”.