O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Apesar da condenação, Collor poderá recorrer em liberdade.
Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte estabeleceu a pena com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, que atuou como revisor da ação penal. O relator, Edson Fachin, defendeu uma pena mais severa, de 33 anos e 10 meses de prisão, mas seu voto foi vencido na votação.
De acordo com o entendimento de Moraes, Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Somando as duas penas, o total é de 8 anos e 10 meses. O ministro também considerou que a acusação de associação criminosa prescreveu, uma vez que Collor possui mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal concluiu que Collor, em seu papel como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em propinas provenientes de contratos da empresa. A denúncia aponta que os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir suas penas por prestação de serviços à comunidade.
Em sua defesa, o advogado Marcelo Bessa solicitou a absolvição de Collor. A defesa argumentou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) são baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas concretas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pelas indicações de diretores na empresa, afirmando que os delatores o acusaram com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Temos aqui uma versão que foi apresentada exclusivamente por colaboradores premiados, os quais não afirmam que a arrecadação desses valores tenha relação com Collor ou suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, concluiu o advogado.