Em uma decisão histórica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. Com um placar de 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma, o julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, dispensando a votação presencial.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto que foi seguido pela maioria dos ministros. Para ela, o estado tem competência para legislar sobre o assunto, levando em consideração a ponderação entre o direito à livre iniciativa, a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. A lei em questão foi questionada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
A ministra destacou em seu voto: “Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos”.
Além da relatora, votaram pela manutenção da lei os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux. Ainda estão pendentes os votos dos ministros Rosa Weber e Nunes Marques.
O julgamento, que teve início no plenário virtual, será encerrado às 23h59, quando serão contabilizados todos os votos e oficializada a decisão do STF. Essa medida representa um marco importante no debate sobre a utilização de agrotóxicos no Brasil e suas consequências para o meio ambiente e a saúde da população.