A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu a data de 1° de junho para a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso, que começou a ser analisado em 2015, foi paralisado por um pedido de vista, mas agora tem sua continuidade assegurada.
Inicialmente previsto para ocorrer nesta semana, o julgamento foi adiado devido à priorização do caso envolvendo o ex-senador Fernando Collor. No entanto, a questão será retomada no próximo mês, representando um marco importante na discussão sobre a posse e o porte de drogas de baixa gravidade.
A infração penal em questão está prevista no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) e engloba a posse e o porte de drogas para consumo pessoal. As penas estabelecidas para essa infração são consideradas brandas, incluindo advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medidas educativas, como a participação em programas ou cursos sobre o uso de drogas.
Até o momento, três ministros já proferiram seus votos no caso. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes manifestaram-se favoráveis a algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Suas posições contribuem para a complexidade do debate e podem influenciar as decisões futuras do Judiciário brasileiro.
O recurso em questão possui repercussão geral reconhecida, o que significa que sua decisão servirá como um parâmetro para todo o sistema judiciário do país. A retomada do julgamento desperta grande expectativa e promete gerar impactos significativos na abordagem legal sobre o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil.