Ministro André Mendonça altera voto e maioria que proibia revista íntima em prisões é desfeita

STF decide que revistas íntimas podem ser realizadas sob protocolos preestabelecidos e regras específicas

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou seu voto em uma ação que analisava a constitucionalidade da revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com essa alteração, a maioria formada anteriormente, que proibia esse procedimento, foi desfeita.

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De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro material na contagem do voto, o qual foi corrigido. Mendonça agora aderiu à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que seguindo protocolos preestabelecidos e regras específicas.

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O julgamento sobre o tema estava sendo realizado no plenário virtual e tinha previsão de encerramento às 23h59 desta sexta-feira (19). Logo após a correção do voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao assunto. Isso significa que a análise deverá ser feita no plenário convencional, onde há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, a votação também deverá ser refeita, de acordo com o regimento do Supremo. Ainda não há uma data definida para isso.

Antes da mudança no voto de Mendonça, já havia sido formada uma maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, principalmente por violar a dignidade da pessoa humana.

Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pedia a anulação de provas obtidas por meio de revista íntima. Esse recurso possui repercussão geral reconhecida, o que significa que o resultado do processo servirá como parâmetro para casos judiciais semelhantes. Geralmente, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese proposta por Fachin é a seguinte:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

No seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, desde que não envolvam desnudamento e que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. Além disso, é necessário que existam “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

No caso específico que foi julgado, tratava-se da apelação de uma mulher flagrada com 96,09 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas em uma prisão no Rio Grande do Sul. A droga seria levada ao seu irmão, que estava preso.

A Defensoria Pública argumentou que a prova do crime foi obtida por meio de um procedimento ilegal, que violou a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações. Por essa razão, a defesa argumentou que as provas não deveriam ser consideradas válidas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, afirmando que não deveria ser criada uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Antes da suspensão do julgamento, votaram a favor da posição de Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. O ministro Luiz Fux ainda não havia votado.

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