O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, ajuizou uma ação civil pública exigindo a retirada imediata dos veículos acumulados na Delegacia Regional de Itapipoca e nas ruas ao redor. A medida foi tomada após uma série de inspeções que constataram o acúmulo desordenado de 156 veículos, apreendidos pelas Polícias Civil, Militar e pelo Poder Judiciário, que estão estacionados tanto no pátio da delegacia quanto em áreas públicas adjacentes.
A ação, ajuizada no dia 20 de setembro pelo promotor de Justiça Ariano Arlan Neves, determina que o Governo do Estado tem um prazo de 30 dias para providenciar a remoção dos veículos. Em caso de atraso, a multa diária será de R$ 5 mil, e o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MPCE também exige que o Estado providencie um local adequado para armazenar os veículos até que eles sejam restituídos aos seus proprietários ou vendidos por meio de alienação antecipada.
A situação veio à tona após uma inspeção realizada pelo MP no primeiro semestre de 2023, que revelou a precariedade das condições no local. A delegacia de Itapipoca, que deveria armazenar veículos aguardando perícia criminal, não tem espaço suficiente para acomodá-los, forçando muitos deles a serem deixados em vias públicas sem qualquer vigilância, incluindo bens de interesse processual penal. Essa falta de controle, além de causar transtornos à população e riscos de segurança, evidencia o descaso com o patrimônio apreendido.
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Uma tentativa de solucionar o problema foi feita com a divulgação, em emissoras de rádio locais, de que proprietários de veículos apreendidos poderiam retirá-los, desde que estivessem com a documentação em dia e não fossem parte de processos judiciais. Contudo, não houve significativa procura.
Diante do cenário de desorganização, a ação com pedido de liminar visa não apenas a remoção imediata dos veículos, mas também a implementação de uma solução definitiva para o problema. Após a retirada dos carros, a Justiça deverá promover a alienação antecipada dos veículos, conforme a ação movida pelo MP.