O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Itapipoca condenou, no dia 16, o réu Francisco Marlim Oliveira Lima à pena de 41 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelo assassinato da doméstica Maria Erisvalda Frota (companheira) e da filha dela, M.C.F.S. (de apenas 1 ano e 11 meses) a golpes de faca.
Conforme a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o réu Francisco Marlim Oliveira Lima praticou um concurso de crimes de homicídios qualificados, na condição de feminicídio, por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Maria Erisvalda Frota, e o segundo pelas qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Maria Cecylia Frota dos Santos.
O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2019, em Itapipoca. Segundo informações da Polícia, Francisco Marlim enviou um áudio para a irmã da vítima, pedindo que fosse à casa dele porque havia cometido o crime. Em seguida, ele se evadiu, mas depois foi preso preventivamente durante toda a ação penal, tendo sido fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, considerando as circunstâncias do caso concreto, de que se denotam sua periculosidade e desprezo pela vida humana, além de sua fuga logo após o cometimento do crime.
“Pelos motivos, meios empregados na execução e pelas condições pessoais das vítimas, os crimes tiveram grande e negativa repercussão. A decisão do conselho de sentença que acolheu as teses da denúncia e a quantidade de pena aplicada pelo magistrado, portanto, deram firme resposta aos clamores por justiça que os crimes ensejaram”, foi o que declarou o promotor de Justiça Paulo Queiroz, que representou o MPCE na Sessão de Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri.
Relembre o caso em matéria produzida pelo Portal Itapipoca