Saiba como vai funcionar o rodízio de veículos em Itapipoca que começa nesta segunda-feira (15)

De acordo com a prefeitura, quem desrespeitar o rodízio será orientado a retornar para casa e poderá ter o veículo apreendido.

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A partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março, estará em vigor o decreto 48/2021 que estabelece o rodízio de placas, independente da localidade de licenciamento do veículo.

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Segundo a prefeitura, a medida não afetará trabalhadores que atuam em serviços essenciais, que deverão portar uma declaração quando estiverem circulando para o local de trabalho ou em serviço. Estabelecimentos empregadores, sejam órgãos públicos ou empresas privadas devem emitir a declaração para uso dos condutores.

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Trabalhadores autônomos que atual em serviços essenciais liberados podem emitir a própria declaração.

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, ficam dispensados da emissão de declaração.

Nas declarações deverão destacar os dias e horário que o profissional trabalha e precisam estar devidamente assinadas. Quem desrespeitar o rodízio será orientado a retornar para casa e poderá ter o veículo apreendido.

Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos, os veículos:

– Utilizados em serviços públicos;

– De transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;

– Quando em deslocamento a unidade de saúde para atendimento médico;

– Quando em deslocamento para fins de assistência veterinária;

– Quando em deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

– Quando em deslocamento para quaisquer órgãos público, inclusive delegacias e unidades judiciarias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

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– Quando em circulação para o trabalho de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

– Quando em deslocamento dos serviços de entrega;

– De pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos ou portadores de necessidades especiais;

– Dos servidores públicos, quando em serviço;

– Deslocamento para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificado;

– Que estão de passagem pelas BR e CE’s e cortam o município, podendo passar livremente, ficando proibida a permanência e circulação nas vias municipais;

O novo decreto estadual de Isolamento Social Rígido válido para todo o Ceará, todas as medidas estabelecidas pelo decreto municipal Nº 044//2021 continuam em vigor e foram prorrogadas até o dia 21 de março, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

Confira o decreto completo:

DECRETO-No-048-2021

Declaração para circulação dos profissionais dos serviços essenciais para profissionais autônomos:

Clique aqui

Para órgãos públicos:

Clique aqui

Para empresas:

Clique aqui

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