O prefeito João Barroso (PSDB) descontou dos salários dos servidores municipais o tempo referente à paralisação da categoria em Itapipoca (CE). A greve, realizada de 10 a 24 de outubro, reivindicava a revogação das Leis Municipais 37, 66 e 74/2017, que previam a redução da gratificação dos professores das escolas de tempo integral de 15% para 7,5%; corte de 50% da gratificação dos diretores e coordenadores de escolas; mudança na nomenclatura de regência de classe dos professores para indenização e restrição do benefício – adicional de 20% sobre o salário base – a somente os profissionais em sala de aula, retirando totalmente esse direito dos educadores lotados em outras atividades escolares; alteração do Regime Próprio de Previdência, retirando da composição do auxílio Doença todas as gratificações existentes; e alteração da remuneração da carga horária ampliada do professor efetivo para turno diverso, na forma de horista, o que leva a uma remuneração inferior.
Os trabalhadores foram surpreendidos com os descontos nos contracheques na manhã de hoje, 1°. Em alguns casos, foram subtraídos entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil. Existem ainda funcionários públicos que possuem empréstimo consignado e que chegaram a ter o salário zerado. “Hoje tivemos uma grande surpresa. Não recebi nada. Parei desde a primeira paralisação até os dias de greve. Mas estou muito satisfeito. Acho que a vitória é nossa, pela nossa capacidade de pressão e de não ceder a este governo autoritário que não respeita de jeito nenhum a classe trabalhadora”, comentou Ricardo Magalhães, professor da rede municipal.
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca (Sindsep) afirma que antes de ter efetuado os descontos, o Governo Municipal deveria ter buscado estabelecer critérios para que se efetive a compensação das horas não trabalhadas. “Não se assegurou o pleno exercício do direito de greve dos servidores públicos. Somente quando as faltas justificadas não fossem compensadas deveria ocorrer a realização dos descontos na remuneração do servidor decorrentes das referidas ausências”, diz o documento.
O Sindicato informa que a greve da categoria foi suspensa após a Justiça atender liminar da Prefeitura e decretar a ilegalidade do movimento, assim como pelo fato da mobilização ter garantido a resolução de parte da demanda dos servidores, no que toca as mudanças na regência de sala de aula e a questão do auxílio doença.
Para conquistar a nulidade do movimento junto à Justiça, a gestão local alega que os trabalhadores não respeitaram o prazo legal de 72 horas para comunicar o início do movimento paredista. Por outro lado, o Sindsep afirma que desde o dia 03 de outubro foi protocolado ofício que comunicava que a mobilização seria iniciada no dia 10.