Uma família conseguiu na Justiça o direito de receber 500 salários mínimos e pensão mensal do município de Itapipoca. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o processo, em 14 de setembro de 2006, Manoel Pinto dos Santos, esposo e pai de sete filhos, retornava do trabalho quando foi atropelado por ônibus da prefeitura de Itapipoca que realizava o transporte de alunos, e veio a falecer. Em decorrência, a família, filhos e esposa ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município alegou que a vítima estava embriagada e não tomou os devidos cuidados e por isso foi atropelada. Disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público fixou indenização 500 salários mínimos por danos morais, a ser repartida entre os filhos e a viúva, mantendo a reparação por danos materiais.