Liminar do STF reverte destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

Decisão de Gilmar Mendes atende parcialmente a pedido do PcdoB e destaca risco iminente para a seleção Sub 23 no torneio pré-olímpico

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Quase um mês após ter sido destituído da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ednaldo Rodrigues pode estar prestes a retornar ao comando da entidade. Na tarde desta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a decisão da Justiça do Rio que afastou Rodrigues do cargo.

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A decisão do ministro atende, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na semana passada, questionando a validade da decisão do TJRJ que destituiu Rodrigues. O PcdoB argumentou, também, sobre o “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta-feira (5).”

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Na liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, destaca que a Fifa, entidade máxima do futebol mundial, enviou sucessivos ofícios ao Brasil, afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reforça, ainda, o risco de a seleção olímpica masculina perder a participação no Pré-olímpico.

“Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5), restaria inviabilizada.”

Antes de conceder a liminar, Gilmar Mendes considerou as manifestações do Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da República (AGU) feitas na manhã de hoje (4). Ambos defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do comando da CBF.

Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes ressalta que “o provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022”.

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