O Congresso Nacional brasileiro aprovou uma significativa ampliação da Lei 12.244/2010, que visa à universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A nova versão, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, estabelece a criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, além de atribuir novas finalidades aos espaços de democratização da informação.
De acordo com a lei atualizada, as bibliotecas escolares serão transformadas em centros de ação cultural e educacional permanentes. Além de um acervo mínimo de livros e materiais de ensino, a legislação prevê uma política abrangente de organização, funcionamento e preservação desses recursos.
Um dos principais objetivos é integrar e articular a rede nacional de bibliotecas por meio da internet, além de estabelecer um cadastro das bibliotecas no sistema de ensino. Destaca-se também o esforço para a universalização desses espaços em todas as instituições de ensino do país.
Para viabilizar tais iniciativas, a nova legislação prevê financiamento e assistência técnica da União, em colaboração com estados e municípios, seguindo o mesmo regime estabelecido para o orçamento destinado à Educação.
Além disso, a lei atualizada possibilita a realização de acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, bem como a atuação dos profissionais vinculados às bibliotecas escolares como agentes culturais na promoção do livro e da política de leitura nas escolas.
Com essas medidas, busca-se não apenas a universalização do acesso à informação, mas também a transformação das bibliotecas escolares em espaços dinâmicos de cultura e educação, contribuindo para o enriquecimento do ambiente escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes.