O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e segue até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13).
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024. Além disso, contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 também precisam prestar contas à Receita Federal.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão dispensadas da declaração, exceto se se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de um determinado valor ou ter recebido rendimentos isentos acima do limite estabelecido.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando 43,2 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco.
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Prazos e penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar transtornos na hora do envio.
Declaração pré-preenchida disponível a partir de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não contarão com a opção de declaração pré-preenchida para facilitar o envio do documento. Segundo a Receita Federal, os dados começam a ser importados nesta segunda-feira (17), mas a funcionalidade só estará disponível ao público a partir de 1º de abril.
O acesso à declaração pré-preenchida será feito pelo portal Gov.BR, exigindo um nível de autenticação ouro ou prata. Os contribuintes poderão utilizá-la no site da Receita Federal, pelo e-CAC, via navegadores ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam enviadas por meio do sistema pré-preenchido, um crescimento expressivo em relação a 2024, quando 41,2% dos contribuintes utilizaram essa modalidade.
A ferramenta reúne informações de rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais, com base nos dados do ano anterior e nas declarações enviadas por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde. No entanto, a Receita alerta que eventuais falhas no envio das informações por terceiros podem gerar divergências no preenchimento, sendo responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados antes de confirmar o envio.
Principais mudanças no IRPF 2025
A entrega da Declaração do Imposto de Renda deste ano traz algumas novidades em relação ao ano anterior, como:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade para declaração (rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 e receita bruta rural acima de R$ 169.440);
- Obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros ou dividendos recebidos de fora do Brasil;
- Declaração obrigatória para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições começam a ser pagas em 30 de maio
As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas a partir do dia 30 de maio e serão divididas em cinco lotes, com previsão de término em 30 de setembro.
A Receita Federal estabeleceu a seguinte ordem de prioridade para o pagamento das restituições:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu a restituição via Pix;
- Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.
Aqueles que fizerem a declaração mais cedo e optarem pela restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento, desde que não haja pendências na declaração.
Imposto a pagar
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar deverão quitar a primeira cota ou a cota única até 30 de maio. Quem optar pelo parcelamento poderá pagar em até oito cotas, com vencimento da última parcela em 30 de dezembro.
Mais detalhes sobre as regras da Declaração do Imposto de Renda 2025 podem ser consultados na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (13).