Reforma tributária traz mudanças no preço de alimentos e sobretaxas para produtos prejudiciais à saúde

Alimentos essenciais terão alíquota zero ou reduzida, enquanto bebidas alcoólicas e açucaradas enfrentam Imposto Seletivo.

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Aprovada após três décadas de debates, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16). A nova legislação, baseada na Emenda Constitucional de 2023, redefine a tributação de itens da cesta básica nacional e estabelece a criação do Imposto Seletivo, que penaliza produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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A cesta básica nacional foi ampliada para 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre os itens isentos estão carnes, queijos, todos os tipos de farinha, mate e o óleo de babaçu. Além disso, 14 outros alimentos terão uma alíquota reduzida em 60% em comparação à alíquota-padrão.

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Por outro lado, bebidas açucaradas e alcoólicas, bem como cigarros e outros produtos prejudiciais, serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. A lista inclui ainda bens minerais, jogos de azar e veículos que impactam o meio ambiente.

Mudanças na cesta básica nacional

Durante a tramitação no Congresso, ajustes polêmicos foram feitos à lista de isenções. O Senado transferiu o óleo de milho para a lista de alíquota reduzida, enquanto o Congresso ampliou os itens essenciais ao incluir produtos como carnes, queijos e sal. Por outro lado, a água mineral foi retirada da lista de alíquota reduzida na última votação da Câmara dos Deputados.

Sobretaxas e impacto nos preços

O Imposto Seletivo deve elevar o custo de bebidas e produtos prejudiciais, enquanto as isenções e alíquotas reduzidas prometem beneficiar itens essenciais. No entanto, especialistas alertam que a redução de impostos pode não ser plenamente refletida nos preços ao consumidor. A dinâmica dependerá da cadeia produtiva e do aproveitamento de créditos tributários proporcionados pelo IVA.

Alimentos com cadeias produtivas curtas, como os in natura, terão menor impacto de deduções, enquanto os industrializados poderão usufruir de mais descontos ao longo do processo de fabricação. A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente, entre 2026 e 2033.

Produtos regulamentados

Cesta básica nacional (alíquota zero): Açúcar, arroz, café, carnes, feijão, leite, pão francês, entre outros.

Alíquota reduzida (60%): Massas instantâneas, sucos naturais sem açúcar, polpas de frutas, mel e óleos vegetais.

Imposto Seletivo: Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, bens minerais, jogos de azar, entre outros.

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