Desde ontem (11), os novos valores do seguro-desemprego estão em vigor, trazendo um alívio financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou alta de 4,77%. Agora, o teto do benefício subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37.
Além disso, o piso do benefício também foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esse valor mínimo é aplicado nos casos em que a média salarial do trabalhador é inferior ao salário mínimo vigente.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Após o reajuste, os valores são calculados conforme a tabela atualizada:
Salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% do que ultrapassar R$ 2.138,76 + valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e pode ser solicitado por trabalhadores formais que atendam aos seguintes critérios:
- Dispensa sem justa causa: o benefício é exclusivo para quem perdeu o emprego sem motivo relacionado à conduta no trabalho;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Tempo de trabalho mínimo:
- 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (primeiro pedido);
- 9 meses nos últimos 12 meses (segundo pedido);
- 6 meses imediatamente anteriores (demais pedidos);
- Sem renda própria para sustento;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para requerer o benefício
O trabalhador deve fazer o pedido dentro do período estipulado por lei:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.
A solicitação pode ser feita de forma simples e online, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.