Seguro-desemprego reajustado já está em vigor; trabalhadores podem receber até R$ 2.424,11

Correção anual segue o INPC e beneficia quem já recebe o benefício e novos solicitantes; ajuste garante maior suporte financeiro aos demitidos sem justa causa.

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Desde ontem (11), os novos valores do seguro-desemprego estão em vigor, trazendo um alívio financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou alta de 4,77%. Agora, o teto do benefício subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37.

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Além disso, o piso do benefício também foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esse valor mínimo é aplicado nos casos em que a média salarial do trabalhador é inferior ao salário mínimo vigente.

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Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Após o reajuste, os valores são calculados conforme a tabela atualizada:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.138,7680% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,9650% do que ultrapassar R$ 2.138,76 + valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Parcela fixa de R$ 2.424,11

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e pode ser solicitado por trabalhadores formais que atendam aos seguintes critérios:

  • Dispensa sem justa causa: o benefício é exclusivo para quem perdeu o emprego sem motivo relacionado à conduta no trabalho;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Tempo de trabalho mínimo:
    • 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (primeiro pedido);
    • 9 meses nos últimos 12 meses (segundo pedido);
    • 6 meses imediatamente anteriores (demais pedidos);
  • Sem renda própria para sustento;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador deve fazer o pedido dentro do período estipulado por lei:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.

A solicitação pode ser feita de forma simples e online, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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