O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (11), o projeto de Lei nº 576, de 2021, que regulamenta o aproveitamento da geração de energia elétrica no mar, conhecido como offshore. A lei visa impulsionar a produção de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
A legislação define que a exploração da energia offshore será realizada por meio de contratos de autorização ou concessão, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo será responsável por definir as áreas de exploração, chamadas de prismas. Essas áreas poderão ser oferecidas de duas maneiras: a oferta permanente, em que o poder público delimita zonas conforme solicitações de interessados, e a oferta planejada, que ocorre por meio de licitação, com base no planejamento de órgãos competentes.
A distribuição das receitas geradas pela exploração, que incluem bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, será feita entre a União, os estados e os municípios. Os recursos serão, prioritariamente, destinados a investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
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A lei também determina que a geração de energia no mar deverá seguir princípios de desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir as emissões de carbono, como na extração de hidrogênio, e de promoção de desenvolvimento local e regional. A legislação incentiva a utilização da indústria nacional e a implementação de ações para reduzir desigualdades e promover a inclusão social e a diversidade.
Outro ponto importante da lei é a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelos empreendimentos offshore, além de estabelecer medidas para o descomissionamento das instalações e a restauração das áreas exploradas.
No entanto, o presidente vetou um trecho do projeto que incluía incentivos para a produção de energia a partir de gás natural e carvão mineral, além da prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Esse trecho, conhecido como “jabuti”, foi inserido durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e foi considerado inapto para a legislação sobre energia offshore.