Os trabalhadores com carteira assinada devem receber, até esta sexta-feira (20), a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício representará um impacto significativo na economia, com a injeção de R$ 321,4 bilhões em 2024. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somando-se as duas parcelas.
As datas anunciadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício antecipadamente. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
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Quem tem direito ao décimo terceiro?
A Lei 4.090/1962 estabelece que têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias. Para fins de cálculo, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contabilizado como mês integral.
Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por motivo de saúde também estão incluídos no benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente junto à rescisão contratual. No entanto, a dispensa por justa causa anula o direito ao benefício.
Como é calculado o décimo terceiro?
O valor integral do décimo terceiro é destinado apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo de serviço, o benefício é calculado proporcionalmente, considerando 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês trabalhado por ao menos 15 dias.
Por outro lado, o benefício pode ser reduzido em casos de faltas injustificadas. Se o trabalhador estiver ausente por mais de 15 dias sem justificativa em determinado mês, o período será descontado no cálculo do benefício.
Tributação sobre o benefício
O décimo terceiro salário sofre tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, esses tributos são aplicados apenas na segunda parcela.
A primeira metade do benefício é paga de forma integral, sem qualquer desconto. É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao preenchimento do campo específico para o décimo terceiro na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.