O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, começa a ser depositado nesta sexta-feira (29). A primeira parcela deve ser paga até esta data, enquanto a segunda estará disponível a partir de 1º de dezembro, com prazo final em 20 de dezembro. O benefício, conhecido como gratificação natalina, é garantido por lei aos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Estima-se que, em média, cada trabalhador receba R$ 3.096,78, reforçando o consumo e movimentando o comércio no período natalino.
Pagamentos para aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de forma antecipada neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 24 de maio a 7 de junho.
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Quem tem direito?
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um direito de:
- Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente.
No caso de demissões sem justa causa, o benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. No entanto, o direito ao décimo terceiro é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.
Como é calculado?
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou por 12 meses na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o benefício é calculado de forma proporcional, com 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias.
Atenção: faltas não justificadas podem impactar negativamente no valor. Se o trabalhador faltar por mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse período não será contabilizado para o cálculo do benefício.
Tributação sobre o décimo terceiro
Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja isenta de descontos, na segunda parcela incidem tributos como o Imposto de Renda (IR), o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses descontos são informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do trabalhador.
Impacto na economia
O pagamento do décimo terceiro representa uma das principais fontes de aquecimento da economia no final do ano. Além de contribuir para a quitação de dívidas, muitos brasileiros utilizam o benefício para compras sazonais, viagens e investimentos, consolidando o período como um dos mais movimentados do calendário econômico nacional.