Primeira parcela do décimo terceiro é paga até sexta-feira; segunda parcela inicia em dezembro

Salário extra para trabalhadores formais começará a segunda rodada de pagamentos em 1º de dezembro, com prazo até o dia 20, aquecendo o consumo e movimentando a economia.

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O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, tem a primeira parcela paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será liberada a partir de 1º de dezembro, com prazo final de pagamento até o dia 20 do mesmo mês, e deve trazer um impulso significativo para a economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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Em média, cada trabalhador deve receber cerca de R$ 3.096,78, o que beneficiará o consumo e incentivará setores do comércio e serviços. Vale ressaltar que essas datas valem para trabalhadores ativos, já que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam antecipadamente, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

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Quem tem direito ao benefício

De acordo com a Lei 4.090, de 1962, o direito ao décimo terceiro é garantido a todos os trabalhadores formais que tenham atuado ao menos 15 dias no ano, além de aposentados, pensionistas, trabalhadores afastados por licença médica ou maternidade e aqueles afastados por acidentes de trabalho. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o benefício é suspenso para aqueles dispensados por justa causa.

Cálculo proporcional

Para trabalhadores que não completaram um ano na empresa, o décimo terceiro salário é pago proporcionalmente. Cada mês em que o empregado tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado como um mês integral no cálculo, garantindo-lhe 1/12 do salário de dezembro. Em contrapartida, o benefício pode ser reduzido para trabalhadores com mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, uma vez que essas ausências descontam do valor do décimo terceiro.

Tributação

A tributação do décimo terceiro é aplicada somente na segunda parcela, que sofre os descontos de Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, FGTS. A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Na declaração anual do Imposto de Renda, o décimo terceiro é detalhado em um campo específico para esse tipo de rendimento.

O pagamento do décimo terceiro salário representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros e um importante estímulo para a economia, contribuindo para o crescimento de setores estratégicos no final do ano.

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