Empresas que não regularizarem dívidas com o Simples Nacional serão excluídas do regime em janeiro

Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas têm até 31 de outubro para quitar débitos e evitar exclusão.

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Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), que possuem dívidas com o Simples Nacional, têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizá-las. A Receita Federal informou que, caso isso não ocorra, essas empresas serão excluídas do regime especial de tributação a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida pode trazer impactos significativos para os pequenos negócios, que terão que adotar outro regime tributário, possivelmente mais oneroso.

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Para quitar as dívidas, os contribuintes têm algumas opções: podem fazer o pagamento à vista, usar créditos tributários para abater parte dos valores ou optar pelo parcelamento da dívida em até 60 meses. O parcelamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Os pagamentos parcelados estão sujeitos à aplicação de juros e multas.

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O acesso ao sistema pode ser feito com certificado digital ou com uma conta no Portal Gov.br, desde que tenha o nível de segurança prata ou ouro. Empresas que não concordarem com os valores devidos podem contestar o Termo de Exclusão, protocolando a defesa na internet, conforme instruções disponíveis no site da Receita Federal.

Notificações em massa

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 microempreendedores individuais e 754.915 micro e pequenas empresas que devem, ao todo, R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após a notificação, os contribuintes têm 30 dias para impugnar o termo ou regularizar as pendências. Caso contrário, estarão sujeitos à exclusão do regime.

De acordo com o órgão, as principais causas de exclusão são a falta de entrega de documentos obrigatórios, excesso de faturamento anual, inadimplência tributária e a realização de atividades econômicas não permitidas pelo Simples Nacional. Periodicamente, a Receita Federal revisa o enquadramento das empresas no regime e emite avisos de exclusão quando há irregularidades.

Empresas que ainda enfrentam dificuldades para regularizar as pendências podem buscar auxílio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece orientação para a elaboração de planos de recuperação financeira, ajudando a evitar a exclusão do Simples Nacional.

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