Bets não autorizadas terão atividades suspensas a partir desta terça-feira (1º)

Ministério da Fazenda concede prazo para resgate de saldo antes do bloqueio completo dos sites e aplicativos não regularizados.

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A partir desta terça-feira (1º), as empresas de apostas eletrônicas (bets) que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas até que formalizem o pedido e recebam permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão do Ministério da Fazenda. A medida faz parte de um esforço do governo para regularizar o setor de apostas no país.

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Embora os sites não autorizados permaneçam acessíveis até o dia 11 de outubro, eles serão retirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) após essa data. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cerca de 600 páginas e aplicativos estão na mira para serem bloqueados. “Se você tem algum dinheiro em casa de aposta, peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo”, alertou Haddad nesta segunda-feira (30).

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O Ministério da Fazenda estabeleceu um prazo de dez dias para que os apostadores resgatem o saldo dos sites que não estão autorizados a continuar suas operações no Brasil. A lista de empresas que solicitaram regularização pode ser consultada na página do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), mantido pelo próprio ministério. Até a tarde de segunda-feira, o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas, sendo que 27 dessas solicitações foram feitas nos últimos sete dias.

Durante o período de outubro a dezembro, apenas os sites que já atuavam no país e receberam autorização prévia poderão continuar operando. Empresas que ainda não se regularizaram podem entrar com o pedido a qualquer momento, mas terão suas solicitações avaliadas em ordem cronológica, o que pode levar meses até a conclusão do processo de análise e concessão da licença.

O Ministério da Fazenda estima concluir a análise de todos os pedidos recebidos até o momento até dezembro deste ano. Uma vez aprovadas, as empresas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para operar até três marcas por um período de cinco anos, conforme estabelece a Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor de apostas eletrônicas no Brasil.

A partir de janeiro de 2024, as empresas que insistirem em operar sem autorização estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. A iniciativa faz parte de um movimento mais amplo para garantir maior transparência e segurança no setor de apostas online no país.

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