É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida

Segundo o INSS, o cruzamento de dados com o TSE ainda depende de ferramenta tecnológica, que apesar de prevista em normativa de 2022, ainda não foi estruturada

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A notícia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é falsa. O Brasil 61 procurou o INSS que informou em nota que:

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“O informativo que está sendo distribuído citando “prova de vida” não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. 

Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.

“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os  sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?” 

Prova de vida 

Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas. 

I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida. 

Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.

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