INSS flexibiliza regra para crédito consignado de novos aposentados e pensionistas a partir de 2025

Beneficiários poderão solicitar crédito nos primeiros 90 dias, mas sem portabilidade entre bancos no período inicial.

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A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, desde que a operação seja realizada no banco onde recebem os pagamentos. A novidade, oficializada por meio de uma Instrução Normativa publicada no final de agosto, flexibiliza uma regra vigente desde 2022, que proibia a concessão de crédito consignado nos três primeiros meses após o início do benefício.

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Embora o crédito esteja disponível nesse período inicial, os segurados não poderão fazer a portabilidade do consignado para outras instituições financeiras durante os 90 primeiros dias. A partir do 91º dia, os aposentados e pensionistas estarão liberados para transferir a operação para outro banco que ofereça condições mais vantajosas, como taxas de juros menores.

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Os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios do INSS são selecionados através de leilões regionais ou estaduais, que acontecem a cada cinco anos. Segundo o INSS, essa medida visa oferecer crédito aos segurados de forma mais rápida, ao mesmo tempo em que protege os beneficiários do assédio de outras instituições financeiras durante os três primeiros meses de recebimento.

Além disso, a instrução normativa também trouxe mudanças importantes em relação aos procuradores dos beneficiários. A partir de agora, procuradores não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito consignado, a menos que o segurado tenha emitido um “instrumento de mandato público” que autorize expressamente essa ação.

Desde 2018, aposentados e pensionistas podem liberar a operação de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta do Portal Gov.br. O INSS recomenda que os segurados mantenham os benefícios bloqueados como uma medida preventiva contra fraudes, especialmente no caso de operações de crédito contratadas por terceiros.

Essa mudança busca equilibrar o acesso ao crédito e a proteção dos direitos dos beneficiários, oferecendo mais flexibilidade sem abrir mão da segurança.

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