Proposta em tramitação no Congresso retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

Para especialista, medida acende um alerta para que gestores municipais tomem melhores decisões quanto ao uso dos recursos

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O projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil acende um alerta para que gestores tomem melhores decisões quanto ao uso dos recursos. A avaliação é do especialista em orçamento público, Cesar Lima. Para ele, a medida abre pelo menos duas possibilidades de gestão, que precisam ser bem avaliadas pelos governantes municipais. 

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“Ele pode ver isso como uma oportunidade de abrir espaço para investimentos para o município, porque quando ele diminui essa relação receita corrente líquida/pagamento de pessoal, ele melhora a capacidade de pagamento. Assim, ele fica melhor avaliado para tomar empréstimos no mercado, no caso para fazer investimentos na cidade. Ou pode ter um lado ruim, de achar que é um espaço para colocar mais pessoas dentro da prefeitura”, explica.

Na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, essa medida permite aos gestores públicos gerirem o orçamento de maneira mais flexível. “Com o passar do tempo, novas formas contratuais com organizações sociais, parcerias público-privadas e muitas formas de contratar funcionários tradicionais mudaram, passando a esse formato de terceirização. Então, essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada ente tem uma necessidade diferente”, destaca,

A proposta, aprovada no último dia 28 de agosto, é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida pretende elevar o valor que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, uma vez que retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

Pelos termos da proposta, esse tipo de despesa deverá ser compreendido como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.

Confira as situações abrangidas

  • quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
  • prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Pode-se entender como exemplo disso as companhias terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar, entre outros. Agora, a proposta aguarda apreciação pelo Senado Federal.
 

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