Trabalhadores nascidos em maio e junho podem sacar abono salarial a partir de quarta-feira (15)

Mais de 4 milhões de beneficiários têm acesso aos valores do PIS/Pasep, enquanto medida no Rio Grande do Sul auxilia vítimas das chuvas.

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A partir desta quarta-feira (15), cerca de 4,4 milhões de trabalhadores brasileiros, nascidos nos meses de maio e junho, têm a oportunidade de sacar o abono salarial referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do ano de 2024. Os valores estão disponíveis tanto no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital quanto no Portal Gov.br.

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No estado do Rio Grande do Sul, além dos beneficiários nascidos em maio e junho, serão adiantados os pagamentos para aqueles nascidos entre julho e dezembro. Essa medida especial visa beneficiar 702 mil trabalhadores que foram afetados pelas intensas chuvas na região, totalizando um montante de R$ 726,7 milhões a serem distribuídos neste mês.

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A Caixa Econômica Federal disponibilizará um total de R$ 4,45 bilhões neste período. O calendário de liberações, aprovado no final do ano anterior, segue o mês de nascimento do trabalhador para o PIS, ou o número final de inscrição no caso do Pasep. Os pagamentos estão programados para ocorrerem entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.

Em 2024, aproximadamente R$ 27 bilhões poderão ser sacados. De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial deste ano contemplará 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada, aptos a receberem o abono do PIS, enquanto 2,89 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares com direito ao Pasep.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Os pagamentos seguem o modelo tradicional, divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento para o PIS e no número final de inscrição para o Pasep. O período de saque se estende das datas de liberação dos lotes até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessária uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, é fundamental que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês completo. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses do ano com carteira assinada receberá o salário mínimo integral, atualmente fixado em R$ 1.412.

Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, de acordo com o mês de seu nascimento. Já os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser efetuado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, conforme o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para os correntistas ou poupadores do Banco do Brasil. Para aqueles que não possuem conta nessa instituição, é possível realizar a transferência por TED para uma conta de sua titularidade em terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até o ano de 2020, o abono salarial do ano anterior era pago no período de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No entanto, no início de 2021, o Codefat acatou a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar os depósitos somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

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