Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a reforma tributária traz consigo a instituição do Imposto Seletivo, uma nova forma de tributação que terá incidência sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal estão entre os principais alvos dessa medida.
Ao contrário do Imposto Seletivo, cuja alíquota será determinada posteriormente à aprovação da reforma tributária, cigarros e bebidas alcoólicas não devem sofrer grandes alterações de preço. Esses produtos já são tributados há décadas com altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em uma política voltada para a saúde pública.
No entanto, outros produtos que apresentam riscos sanitários e ambientais sofrerão um encarecimento devido à introdução do Imposto Seletivo.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas na tributação ainda será discutida em uma lei complementar. Para garantir a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que já se beneficiam de uma alíquota reduzida de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 60%.
Outra mudança trazida pela reforma tributária está relacionada à cobrança de impostos sobre heranças e doações. Atualmente, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é definido individualmente por cada estado, com uma alíquota média de 3,86% em 2022, sem progressividade na maioria das unidades da Federação.
Com a reforma, será estabelecida uma alíquota progressiva, de forma que as famílias mais ricas paguem uma porcentagem maior. Além disso, será permitida a cobrança de impostos sobre heranças e doações provenientes de outros países.
Para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.
A reforma também prevê a implementação do cashback, que consiste na devolução parcial do IVA dual para os mais pobres. No entanto, ainda não está claro se o mecanismo será aplicado apenas às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais amplo, incluindo famílias com renda de até três salários mínimos.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como seria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, cruzando o valor da compra com a inscrição no Cadastro Único para autorizar a devolução.
Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família, mas agora passou a devolver com base no CPF, considerando o valor da compra e a situação cadastral da família. Para áreas remotas sem acesso à internet, o secretário sugeriu a implementação de um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.