O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
Após a sanção da lei nº 14.601 pelo presidente Lula no mês passado, que estabeleceu o novo formato do programa, foi anunciado um aumento na renda individual dos integrantes das famílias beneficiárias, fixando-se em R$ 218. Isso resultará em um maior alcance do programa, abrangendo mais famílias em situação de vulnerabilidade.
A portaria divulgada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, destacando o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente no valor de R$ 142 por pessoa. Com o compromisso do governo federal de pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, o Benefício Complementar (BCO) será incluído na composição do valor a ser pago, especialmente para famílias menores.
Além desses benefícios, o Programa Bolsa Família também incluirá o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) no valor de R$ 50. Este último pode ser dividido em categorias, como o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes entre sete e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garantirá que não haja redução no benefício recebido até então e será aplicado apenas caso o valor calculado em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além de abordar os detalhes dos benefícios, a portaria estabelece as diretrizes para distribuição do benefício em cada estado e no Distrito Federal, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira determinada pela Lei Orçamentária Anual, bem como o número de famílias em situação de pobreza nos municípios, calculado de acordo com a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
O documento também define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, garantindo que as famílias inscritas, em conformidade com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e dentro do limite de renda estabelecido, possam ser incluídas e começar a receber o benefício. Para isso, um cartão será emitido para o responsável pela família realizar o saque do valor mensalmente.
A administração das ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão dos benefícios ficará a cargo dos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em caso de dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas e formulários para solucionar as questões.
Essas medidas podem ser aplicadas quando forem identificadas pendências na documentação, casos de óbito ou descumprimento das regras, como a identificação de trabalho infantil na estrutura familiar. Os benefícios também podem ser parcialmente cessados, por exemplo, quando um adolescente completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) em relação a esse indivíduo.
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que exigem um prazo maior para averiguação, como é o caso de CPFs cadastrados de forma irregular na base da Receita Federal. Nesses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.