Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o município de Trairi implementou, na quinta-feira (06), o Atendimento Educacional Especializado (AEE) voltado para crianças com deficiência, no sistema municipal de ensino. A Resolução nº 14/2022, que formaliza a medida, foi oficialmente publicada em evento na sede da Câmara Municipal de Trairi, com a presença do promotor de justiça Chagas Vasconcelos Neto, do prefeito Carlos Gustavo e de representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Desde 2019 tramitava um Inquérito Civil Público, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trairi, com a finalidade de apurar más condições de atendimento, nas escolas, às crianças com variados tipos de deficiência. À época, o MPCE expediu recomendação para que o Município estabelecesse um fluxograma pautado principalmente em um plano de atendimento individualizado, integral e monitorado por equipe multidisciplinar.
Em razão da pandemia e da interrupção das aulas presenciais nas escolas, só em 2022 foi possível terminar essa primeira fase de criação e normatização do fluxograma e do plano de atendimento por meio de resolução do Conselho de Educação local.
As normas para o AEE dos alunos com deficiência em Trairi estão dispostas na Resolução nº 14/2022. As regras abrangem também estudantes com transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e com altas habilidades/superdotação, no âmbito do sistema municipal de ensino de Trairi. Conforme a Resolução, o sistema de ensino municipal deve estabelecer políticas efetivas e adequadas à implantação da AEE em todos os níveis e modalidades de ensino, em regime de colaboração. A oferta deve ser feita a partir da Educação Infantil.
Desse modo, a escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, assegurando a todos as condições necessárias para uma educação de qualidade.