A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reavaliar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora transexual Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A decisão de demissão ocorreu após a instituição considerar que ela faltou injustificadamente por mais de 60 dias no ano de 2019.
Emy, que lecionava no campus Tianguá do IFCE desde 2016, argumenta que suas ausências foram motivadas por um curso de doutorado na Universidad de la República, no Uruguai, iniciado em 2019. Devido a questões burocráticas internas, ela não pôde solicitar afastamento para o doutorado em outro país, optando por antecipar aulas com consentimento dos alunos.
Apesar de ter comunicado a coordenação sobre suas ausências, a falta de resposta da reitoria em setembro de 2019 resultou em sua viagem ao Uruguai sem autorização expressa. O IFCE abriu um PAD, e a demissão foi oficializada em janeiro de 2024, sob alegação de inassiduidade habitual.
Emy contesta, alegando que os formulários de antecipação existem e são autênticos, mas não foram considerados no relatório final do PAD. A professora defende que sua demissão é um caso de transfobia, destacando que antecipar aulas sem protocolar no sistema é uma prática comum entre os professores.
Em resposta, o IFCE afirma que o PAD seguiu todos os ritos legais, garantindo o contraditório e a ampla defesa à docente. A CGU, por meio do corregedor-geral, Ricardo Wagner de Araújo, decidiu reexaminar o PAD para verificar a regularidade e adequação da penalidade aplicada, em meio às alegações de Emy sobre possíveis motivações transfóbicas.